Pátios Veiculares Integrados
O projeto tem por escopo aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população e, portanto, propõe a delegação dos serviços de remoção, guarda, depósito, vistoria, liberação e preparação do leilão dos veículos removidos ou apreendidos no âmbito do Estado do Paraná, bem como a realocação dos veículos e recuperação ambiental das áreas atuais dos pátios veiculares pertencentes ao Estado do Paraná.
Atualmente, os serviços são prestados, de forma descentralizada, pelos seguintes órgãos: DETRAN (e Ciretran); Polícia Militar; Polícia Civil; Policias Militar Rodoviária; e DER. No total, existem aproximadamente 542 pátios no Estado do Paraná. Neste sentido, o alto efetivo de mão-de-obra, bem como a localização de pátios existentes em terrenos de alto valor geram um déficit econômico expressivo para o poder público, além de ocorrer a prestação de serviço deficiente e ineficaz ao usuário.
O novo modelo de Pátios Veiculares Integrados propõe a centralização e padronização da prestação dos serviços de todos os pátios no âmbito do Estado do Paraná. Os estudos de demanda e localização elegeram a construção de, no mínimo, 33 pátios ao longo das regiões administrativas do Estado, o que representa uma redução de 91% da quantidade atual de pátios e a consolidação de uma área total de aproximadamente 153 hectares distribuídos pelo Paraná ao final de 25 anos.
A necessidade da criação do Projeto com este amplo escopo se deve ao fato da grande complexidade de execução e prestação dos serviços de forma homogênea e integrada com os sistemas públicos, bem como com a necessidade de que a operação seja prestada de forma homogênea e sem riscos para a operacionalização do sistema e dos níveis de qualidade previstos na modelagem do Projeto.
Os Pátios Veiculares Integrados contarão com sistema de informação conectado ao banco de dados do DETRAN, vigilância e monitoramento de alta qualidade, trazendo diversos benefícios para a sociedade e para o Estado.
Adicionalmente, os pátios contarão com 100% de tratamento ambiental para o solo, sendo que o concessionário será responsável pela recuperação ambiental dos pátios existentes, o que gera um benefício importante para a sociedade paranaense.
No dia 30 de abril de 2015 foi realizada audiência pública, a qual teve por escopo receber contribuições e sugestões da sociedade. Na ocasião, foram apresentados os conceitos, os objetivos, as premissas, os números gerais e as expectativas positivas econômico-financeiras tanto para o Estado quanto para a iniciativa privada e à população.
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.A Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Concessões comunica a todos os interessados que encontra-se disponível o TERMO DE REFERÊNCIA do Projeto dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS.
Solicitamos que eventuais dúvidas e sugestões relativas ao Projeto sejam encaminhadas para o e-mail: secgc@ccivil.pr.gov.br
Comunicamos, ainda, que o anteprojeto de lei autorizativa da delegação dos serviços públicos de remoção e guarda dos veículos apreendidos ou recolhidos no âmbito de Estado do Paraná pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PR encontra-se na Assembleia Legislativa.
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.Silvana Bittencourt
Secretária Executiva do CGC
Foi publicada a Lei Estadual nº 18.666, de 22 de dezembro de 2015 que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos de trânsito.
Acesse a Lei nº 18.666/2015.
Silvana Bittencourt
Secretária Executiva do CGC
Foi publicado o Decreto nº 6.682, de 19 de abril de 2017, com o intuito de regulamentar a Lei nº 18.666/2015, que autoriza o Poder Executivo a delegar os serviços públicos de trânsito.
Acesse o Decreto nº 6.682/2017.
Estado do Paraná, 10 de maio de 2017.
Silvana Bittencourt
Secretária Executiva do CGC
O Governador do Estado autorizou a realização de procedimento licitatório do Projeto PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS no âmbito do Estado do Paraná, nos termos dos documentos contidos no protocolo registrado sob o nº 13.115.675-8.
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no D.O.E.O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR publicou, no dia 11/08/2017, o ato justificando a conveniência da outorga de concessão de serviços públicos do Projeto Pátios Veiculares Integrados, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995.
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no D.O.E.O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR designou a Comissão Especial de Licitação para a Concorrência Pública nº 10/2017-DETRAN/PR, que tem por objeto a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.
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no D.I.O.E.Estado do Paraná, 24 de agosto de 2017.
O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR publicou edital para a Concorrência Pública nº 10/2017-DETRAN/PR, que tem por objeto a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.
Estado do Paraná, 11 de setembro de 2017.
Após o cancelamento do edital de Concorrência Pública n.º10/2017, o DETRAN/PR solicitou o encerramento do projeto conforme contido nos protocolado