Fundos

Mecanismos com função de viabilização de PPPs, podendo prestar garantias de pagamentos de obrigações pecuniárias ou conceder créditos à estruturação de projetos de parceria, dependendo de sua natureza.

 

Composição

 

FUNPAR

O Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura – Funpar, foi criado pela Lei nº 19.811/2019, o qual possui natureza contábil, com a finalidade de conceder crédito à estruturação de projetos de parcerias, nos termos definidos em regulamento, e tem sua gestão exercida pela Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

FGP/PR

Com o intuito de prestar garantias de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em virtude de parcerias integrantes do Programa de Parcerias Público-Privadas do Paraná – Paraná Parcerias, o artigo 25 da Lei Estadual nº 17.046/2012 autorizou o Poder Executivo a instituir o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Paraná – FGP/PR.

O FGP/PR tem natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e está sujeito a direitos e obrigações próprias.

O FGP/PR é gerido pela Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná, observadas as diretrizes do Conselho Gestor de Concessões.

Decreto Estadual nº 12.283, de 26 de setembro de 2014

Contrato de nomeação do Administrador do Fundo Garantidor

Decreto Estadual nº 12.283, de 26 de setembro de 2014

Contrato de nomeação do Administrador do Fundo Garantidor

Estatuto do Fundo Garantidor

Regulamento do Fundo Garantidor

Apresentação do Fundo Garantidor

Resumo descritivo da Operação do Fundo Garantidor