Corredor da PR - 092

PMI provocada pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A.

Protocolo: 11.945.193-0

Autorização: Resolução nº 001/2013 - CGPPP , publicada no D.O.E. em 18/04/2013.

Fase em que se encontra: complementação dos estudos de viabilidade do CORREDOR DA PR-092, na modalidade de CONCESSÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.

 

A autorização previa a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e jurídica para a operação, conservação, restauração, manutenção e ampliação de capacidade, na modalidade de parceria público-privada, dos seguintes trechos das Rodovias Estaduais:
- PR-445, com extensão aproximada de 79,6 km - Entr. BR-369 (Londrina) e a Entr. BR-376 (Mauá da Serra); e
- PR-092, com extensão aproximada de 124,2 Km - Entr. PR-151 (Jaguariaíva) e Entr. BR-153 (Santo Antônio da Platina).

Em reunião realizada no dia 05 de junho de 2014, o CGC deliberou por ampliar o trecho do CORREDOR DA PR-092 até o acesso à Capital do Estado e aos Portos do Paraná, cujo prolongamento poderá se dar pela Rodovia do Cerne (PR-090) ou pela própria PR-092, sendo que os estudos devem indicar o melhor traçado para o Corredor proposto. A autorização foi publicada em 17 de junho de 2014, por meio da Resolução nº 04/2014 - CGPPP .

Após a entrega dos estudos, o Conselho Gestor de Concessões, em reunião realizada no dia 06/08/2015, solicitou complementação dos estudos para averiguar a viabilidade de uma concessão comum no trecho do CORREDOR DA PR-092.

Acesse a Ata da 2ª Reunião do CGC , realizada em 06/08/2015.

Fase em que se encontra: Projeto em análise pelo Poder Concedente quanto ao prosseguimento dos estudos.