Superintendência Geral de Parcerias (SGPAR)
A Superintendência Geral de Parcerias (SGPAR) foi criada por meio do Decreto Estadual nº 4.290, de 18 de março de 2020, e está subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), a qual compete:
I – a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias do Paraná (PAR);
II – o apoio técnico e administrativo do desempenho das competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR);
III – a articulação com o CPAR e a Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná (UGPAR);
IV – a identificação e fomento das potenciais propostas e projetos de parcerias, no âmbito do Programa de Parcerias do Paraná, junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem como organismos externos;
V – o fomento à integração das ações de planejamento dos órgãos e unidades da administração pública estadual afetas a parcerias;
VI – a orientação aos órgãos e entidades da administração pública estadual sobre as diretrizes estratégicas e prioridades estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias do Paraná (CPAR);
VII – a promoção da elaboração de estudos para resolução de entraves e aprimoramentos legais e regulatórios na implantação e desenvolvimento de parcerias;
VIII – o apoio às ações de estruturação de projetos de parcerias, avaliando sua qualidade e consistência técnica previamente às deliberações do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná;
IX – a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal responsáveis pela emissão de licenças, alvarás, autorizações ou outros documentos necessários à celebração de parcerias;
X – a articulação com os órgãos e autoridades de controle interno e externo, com vista a garantir a transparência e compliance das ações do Programa de Parcerias do Paraná;
XI – a promoção e ampliação do diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e parcerias no Estado;
XII – o desempenho de outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho de Parcerias do Paraná (CPAR) ou pela Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná (UGPAR).